SOLUÇÕES PARA CONTROLE DE PONTO

Relógios de Ponto

Tudo o que sua empresa precisa para controlar a jornada de trabalho dos funcionários com precisão e segurança. 

Controle de Ponto - Relógio de Ponto (REP)

Se você busca relógio de ponto para controlar a jornada de trabalho dos seus funcionários em condomínios, indústrias ou empresas, a CardTec conta uma excelentes opções que irão melhorar a gestão do ponto do seu estabelecimento.

O que é, e como funciona um Registrador Eletrônico de Ponto?

Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado de relógio de ponto digital, é um dispositivo que conta automaticamente o tempo de trabalho diário de um funcionário durante todo o período de contrato.

 

Esse monitoramento é realizado pelo Relógio de Ponto registrando os horários de entrada e de saída de cada colaborador na empresa. Ainda, o relógio pode imprimir e emitir comprovantes fiscais para o controle pessoal do funcionário e guarda na memória os dados obtidos para eventuais fiscalizações.

Tipos de Identificação nos Relógios de Ponto

A marcação do ponto eletrônico pode ser feito através de vários métodos de leitura e os relógios podem ter mais de uma opção. São eles:

 

  • Senha – Registra o ponto do funcionário quando a pessoa não tem impressão digital ou as ranhuras dos dedos estão muito apagadas. O funcionário digita sua matrícula e o ponto só é confirmado através da sua senha pessoal.
  • Código de Barras – Leitura por barras bidimensional impresso em cartões de identificação.
  • Proximidade RFID – É um cartão ou Tag composta por uma antena encapsulada, ele age por meio de rádio frequência, onde realiza a leitura ao aproximar o cartão do leitor. A frequência de leirua pode ser ASK – 125 kHz ou  Mifare 13,56 MhZ.
  • Biometria  –  A biometria é identificação de pessoas por meio de características físicas. As impressões digitais, compostas por sulcos e vales na pele, são únicas para cada indivíduo, distintos até mesmo entre gêmeos. A imagem da digital é capturada e o leitor irá interpretar fazendo uma comparação com o padrão pré-estabelecido, após seu registro.
O que diz a lei em relação aos Relógios de Ponto?

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira exige que o ponto eletrônico seja homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Portaria 671. Além disso, ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando que atende os requisitos legais.

 

No dia 08 de novembro de 2021, houve uma mudança nas regras que determinam uso de controle de ponto eletrônico nas organizações. Dessa forma, foi criada a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que atualizou e modernizou regras referentes ao controle de ponto eletrônico para empresas.

 

De forma geral, a portaria 671 substituiu as regras contidas anteriormente nas portarias 373 e 1510. Resumidamente a mudança permite o uso do controle de ponto eletrônico e de outros controles de jornada alternativos sem a necessidade de aprovação de sindicatos para implementação. 

 

A Cardtec Soluções em Tecnologia fornece Registradores Eletrônicos de Ponto homologados e certificados, com opções de identificação biométrica, proximidade RFID, código de barras e senha pessoal. Além da comercialização de Relógio Ponto,  também prestamos  serviço de assistência técnica em relógios de ponto das marcas Topdata, Contro iD, Henry, Dimep, entre outros. Faça sua cotação!

Outras alternativas para Controle de Ponto

Desde que entrou em vigor, a Portaria 671/21 do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT), que regulamenta as novas regras sobre Registro Eletrônico de Ponto (REP), tem gerado dúvidas. Foi determinado novas classificações para pontos eletrônicos. Agora, existem três tipos de registradores de ponto que podem ser utilizados nas empresas, sendo eles:

REP-C (Registrador de Ponto Convencional);

REP-A (Registrador de Ponto Alternativo);

REP-P (Registrador de Ponto via Programa).

Os tipos de registradores de ponto contam com uma série de particularidades de funcionamento e uso. Para que as empresas conheçam bem as opções entre cada um dos sistemas de registro de ponto, é importante saber a diferença entre cada um deles, escolhendo aquele que melhor atenderá às suas necessidades.

 

Além das opções de ponto eletrônico, também é possível realizar as marcações através de um relógio cartográfico, ou seja o funcionário faz a marcação do ponto através da impressão do horário de entrada e saída do colaborador em um cartão de cartolina, também conhecido como cartão de ponto. 

 

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